sexta-feira, 22 de julho de 2011

Procuramos Filha de Picuí-PB Iraneide de Sousa Domingos


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Procuro Iraneide de Sousa Domingos
• Nome da pessoa desaparecida: Iraneide de Sousa Domingos
• Nome do Pai: Ivan Domingos Dantas
• Nome da Mãe: Josefa Leonice
• Cidade do Desaparecido: Santa Maria
• VISTO PELA ÚLTIMA VEZ: 7 de Maio ás 16:00h
• Estado: Goiás
• País: Brasil
• Seu nome: Benedito Cesário Dantas
• Eu sou...: Parente

Iranaldo 83 9646 - 5867 irmão
83 9920 - 4917 Parente
83 9918 - 0014 Tia
(83) 3371 2266 falar com Lourdes

Festa do 2.º Aniversário do CAPS 27.07.2011


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PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ-PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
“ Loucos pela Vida!”



CONVITE

A equipe do CAPS de Picuí juntamente com seus usuários tem a grata satisfação de convidar você e sua Família para participar das comemorações do 2.º Aniversário do CAPS que acontecerá nesta Quarta-feira dia: 27/07/2011 a partir das 08:00 hs da manhã com a seguinte programação:

08:00 HS da Manhã : Abertura do Evento com a Banda Fambross
08:30 HS Café da Manhã;
09:00 HS Benção do Local com o Padre Saulo;
09:30 HS Palestra com a Enfermeira Lidjane (Qualidade de vida);
10:00 Hs Peça de teatro Dia do Amigo
10:20 hs Apresentação do Coral Loucos pela vida e depoimentos dos usuários;
11:00 hs Almoço
13:00 hs Exposição do artista plástico Jadir
14:00 hs Momento cultural com Zé Fernandes
15:00 hs Aniversariantes dos meses de junho e julho
16:00 hs Forró com os Forrozeiros de Picuí-PB

O evento acontecerá nas instalações do CAPS.
SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS NÓS!!!
A COORDENAÇÃO !

quarta-feira, 20 de julho de 2011

pantomima tema Exclusão e saúde mental


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Pantomima/
Tema: Reforma Psiquiátrica X Exclusão
Autor: Martinho Sérgio de Medeiros Casado

4 grupos ( mínimo 3 pessoas): família, sociedade, hospitais, PROFISSIONAIS DO CAPS.
1 usuário.

A doença mental é um problema que desde os primórdios da humanidade foi encarado como loucura, possesão diabólica e castigo divino, por essas e outras razões ainda impera na sociedade o preconceito e a exclusão
O indivíduo com sofrimento mental sofre com a discriminação da sociedade
Restando apenas para ele o internamento nos hospitais psiquiátricos

Quando o indivíduo recebe alta, ele procura sua família e apoio na sociedade e quase sempre não encontra

Graças a reforma psiquiátrica com a lei 10.216 foi implantado no Brasil os CAPS centros de atenção psicossocial que trouxe um novo olhar sobre o cidadão com sofrimento mental
Abrindo para ele novos horizontes PARA O USUÁRIO COM SOFRIMENTO MENTAL A PARTIR do acolhimento
No caps alem de uma equipe multiprofissional o usuário conta com uma rede de assistencia que consiste em oficinas terapêuticas, musica, dança, pintura, artes, educação física dentre outras.
Com isso o usuário torna-se o principal objeto de sua intervenção e com a elevação da auto-estima torna-se possível a reinclusão social e atualmente todos (sociedade, familia) estão adquirindo o olhar e se conscientizando que o usuário com sofrimento mental é uma pessoa dotada de dons e talentos que podem e devem estar a serviço de si mesmo e da humanidade
No final todos formam uma grande roda e dizem em voz alta:
“ Cuidar sim, excluir não!!!! “ autor: Martinho

Ensaio de Teatro Peça dia do Amigo


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Peça de teatro ( AUTORES: MARTINHO, SIMONE E LURDES) 20/07/2011
MUSICA DE FUNDO: MEU AMIGO DE FÉ (ROBERTO CARLOS)
componentes: 16 a 20 pessoas
Elisangela Ser amigo é
Marcus antonio Oferecer ajuda nas horas difíceis
Nizario Compreender a dor do outro
Luiz é Ser leal
Erivan Não olhar os defeitos dos outros

_________Ser sincero e ajudar a superar os desafios do dia-a-dia

Lucelia Amigo sincero é melhor duque um tesouro

Guia Tenha muitos amigos mais apenas um confidente

Jadir Só sabemos que temos amigos na hora da provação

Relson Amigo fiel é um presente de DEUS

Manuel aquilino
Amigo sincero não abandona seu companheiro em momento algum

Gracinha canta “ BOM DIA AMIGO “
Todos PEGAM BEXIGA DÃO-SE AS MÃOS CUMPRIMENTAM O PÚBLICO GRITAM “ Feliz dia do amigo” JOGAM AS BEXIGAS PRA CIMA
SE DESPERDEM DO PÚBLICO E RETORNAM AO CAMARIM...

segunda-feira, 18 de julho de 2011

ÉTICA


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“Vigie seus pensamentos, porque eles se tornarão palavras.
Vigie suas palavras pois elas se tornarão Atos.
Vigie seus atos porque eles se tornarão Hábitos.
Vigie seus Hábitos, pois eles se tornarão seu caráter.
Vigie seu caráter porque ele será seu DESTINO!” Pense nisso.

III CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE 07 07 2011 fotos


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III CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE 07 07 2011





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ABERTURA OFICIAL DA 3.ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CORAL LOUCOS PELA MUSICA DO CAPS DE Picuí-PB.

FUXICO 18 /07/2011


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oficinas palito, fuxico e desenho 18 07 2011





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OFICINAS DA SEGUNDA-FEIRA 18 do 07 de 2011


hptt://caps1picuipb.blogspot.com/Na foto abaixo Morgana Assistente Social do Hospital Regional de Picuí-PB fazendo uma Visita ao nosso CAPS.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

A Enfermagem (leis trabalhistas)



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LEIS TRABALHISTAS NA ENFERMAGEM
INTRODUÇÃO

Com o avanço da enfermagem, torna-se necessário um código de ética e o sancionamento de leis que norteiem o serviço da categoria, levando em consideração, em primeiro lugar, a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização.
Com o surgimento da ética profissional nasce a consciência individual e coletiva levando a um compromisso profissional e social pela responsabilidade do plano das relações de trabalho com reflexo nos campos políticos, técnicos e científicos.

"A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnico, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços ao ser humano, no seu contexto e circunstância de vida". (LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM)

Baseado na afirmação acima percebe-se que a enfermagem é composta de vários saberes, que são utilizados em benefício da sociedade em geral.
Diante disto, este trabalho vem levantar questões das leis trabalhistas na enfermagem que podem gerar dúvidas, colocando em risco o exercício da profissão, tendo por finalidade esclarecer questões julgadas polêmicas e de importância para a construção do saber de futuros enfermeiros.

DIREITO DO TRABALHO

O direito, globalmente, se ocupa de relações entre pessoas físicas ou jurídicas com o propósito de produzir determinados efeitos no conjunto social. O Direito do Trabalho se ocupa de um tipo específico dessas relações, mais precisamente com a disciplina das relações jurídicas estabelecidas por empregados e empregadores, nos planos do interesse individual ou coletivo.
É natural, portanto, que o estudo específico do Direito Individual do Trabalho tenha início pela análise desses dois sujeitos, em sua relação de interesse individual, e do ambiente no qual se desenvolve a empresa.
O empregado, centro do sistema tutelar do Direito do Trabalho encaixa-se no gênero trabalhador, cujo conceito pode ser assim formulado: aquele que emprega sua energia pessoal, em proveito próprio ou alheio, visando a um resultado, determinado.
Empregador é a pessoa física ou jurídica que utiliza, em caráter permanente, a energia pessoal de empregados mediante retribuição e subordinação, visando a um fim determinado.
A empresa deve ser vista, na prática trabalhista, como o ambiente onde encontram os dois sujeitos da relação individual de emprego, que é ajustada em função de seu desenvolvimento.
O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição a fim de realizar os fins da empresa.
É no contrato individual de trabalho que se encontram as normas relativas ao salário, duração de trabalho, férias, fundo de garantia, estabilidade, etc.


DURAÇÃO DE TRABALHO

É costume tratar-se como duração de trabalho aquilo que, na verdade, visa assegurar ao empregado um equilíbrio racional entre o tempo de atividade para a empresa e o de repouso pessoal, ou seja, entre o desgaste e a restauração da fonte orgânica de energia.
Transportados da área de enfermagem à jurídica, os repousos sugerem uma tríplice finalidade: física, social e econômica.
De acordo com a extensão de cada repouso no tempo, associa-se mais diretamente com um desses fins. Os de curta duração praticamente se esgotam na recuperação orgânica, os de média duração se voltam mais para a satisfação social, os de longa duração (férias) para o resultado econômico da manutenção do nível produtivo do empregado.

Diante disto, é obrigatório:
A concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas, para repouso ou alimentação em trabalho contínuo, cuja jornada exceda a 6 horas. Para trabalhos cuja jornada exceda a 4 horas e não ultrapasse 6 horas é obrigatório um intervalo de15 minutos.
A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade. Esse tempo pode ser dilatado a critério da autoridade competente, quando a saúde do filho exigir.
O funcionário tem direito a, no mínimo, um dia (24 horas) de descanso por semana, remunerado e preferencialmente no domingo, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos domingos. Nesse caso, o funcionário terá direito a pelo menos um domingo a cada sete semanas. No caso da mulher, deve haver um descanso dominical a cada 11 dias. Além das folgas a que o funcionário tem direito de acordo com a duração semanal do trabalho, devem ser incluídas também as folgas referentes aos feriados civis e religiosos.

Duração Horária e Diária de Trabalho

Em acordo, o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás e o Sindicato dos Enfermeiros de Goiás através da Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceram as seguintes cláusulas em relação à Duração Horária e Diária do Trabalho bem como a Remuneração.

Cláusula 2a
§ 1ª - Nenhum empregador poderá contratar ou remunerar os enfermeiros, com salário inferior aos seguintes valores:
I - Jornada de 36:00 (trinta e seis) horas semanais: R$ 674,92 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
II - Jornada de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais: R$ 954,52 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).

Cláusula 3a
Ficam asseguradas aos enfermeiros, gratificações de função nos seguintes termos:
I - 20% (vinte por cento) do salário base, para aqueles que exercem função de chefia-geral.
II -10% (dez por cento) do salário base, para aqueles que exercem função em: UTI, Centro Cirúrgico, Unidade de Hemodiálise ou CCIH.
III - 05% (cinco por cento) do salário base, para aqueles que exercem função em psiquiatria.

Cláusula 8ª
Adicional noturno - o trabalho realizado no horário das 22:00 (vinte e duas) horas às 05:00 (cinco) horas será remunerado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.

Cláusula 10a
Horas Extras - As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), sobre a hora normal.

Condições em que ausência do funcionário não é considerada falta ao serviço, não havendo, portanto, prejuízo do salário:

§ Até 15 dias, em caso de doença devidamente comprovada, ou seja, mediante atestado fornecido por médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado.
§ Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
§ Até três dias consecutivos em virtude do casamento.
§ Por cinco dias, para os homens em caso de nascimento do filho.
§ Durante o período de licença gestante que corresponde a120 dias.
§ Por 15 dias, como prorrogação da licença à gestante, mediante atestado médico, quando a mãe amamenta e na instituição não tem creche.
§ Por 15 dias, em caso de aborto não criminoso.
§ Se a falta estiver fundamentada na lei sobre acidente do trabalho.

LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM

DECRETO REGULAMENTADOR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

A Lei de nº 7498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da enfermagem foi regulamentado pelo decreto de nº 94406, de 08 de junho de 1987 pelo então presidente da República José Sarney. Que usando de suas atribuições conferidas pela Constituição faz valer já existente.
A Lei em questão descreve as categorias que estão aptas a exercer assistência de enfermagem, de acordo com a formação específica de cada uma. São descritas as seguintes categorias:
• Enfermeiro
• Técnico de Enfermagem
• Auxiliar de Enfermagem
• Parteira
Também atribui ao conselho Federal de Enfermagem (COFEN) competência para autorizar e fiscalizar o exercício da profissão em todo o território nacional e ainda determinar as atividades a ser realizadas por cada categoria.
A lei possui 17 artigos, dos quais citaremos:
Art 1o "O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7948 de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação é privativo do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região."
Art 2o "As instituições e serviços de saúde incluirão atividade de enfermagem no seu planejamento e programação."
Art 8o - Trata das funções do Enfermeiro e divide em dois itens.

I - São funções privativas do Enfermeiro:
a) Direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
e) Consulta de enfermagem.
f) Prescrição da assistência de enfermagem.

II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
e) Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.
h) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido.
r) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargos ou contratação de enfermeiros ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem.

Art 9o - Dá aos titulares de diploma ou certificado de Obstetra ou de Enfermeira Obstétrica as seguintes incumbências:

I - Prestação de assistência à parturiente e a parto normal.
II - Identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico.
III - Realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessário.

Art 10 e 11 - Trata respectivamente das funções atribuídas aos técnicos e auxiliares de enfermagem.
Art 13 - As atividades relacionadas nos artigos 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção do enfermeiro.
Art 15 - Na administração pública em todas as esferas será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.


CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), representado pelo seu presidente Gilberto Linhares Teixeira adota resolução de nº 240/2000 que aprova o código de ética dos profissionais de Enfermagem.
Dentre outras questões importantes aborda:

DIREITOS:

- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal;
- Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sobre sua assistência;
- Recorrer ao CRE, quando impedido de cumprir o presente código e a Lei do Exercício Profissional;
- Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração;
- Suspender suas atividades individual ou coletivamente quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas pra o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRE.
- Associar-se, exercer cargo e participar das atividades de entidades de classe;
- Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

RESPONSABILIDADES:
- Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
- Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão;
- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

DEVERES:

- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
- Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade;
- Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;
- Garantir a continuidade da assistência de enfermagem
- Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;
- Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei.
- Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte
- Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais;
- Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional;
- Comunicar formalmente ao CRE fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão.

ALGUMAS RESOLUÇÕES IMPORTANTES DO COFEN

Atividades executadas pelo Atendente de Enfermagem

Em sua resolução de nº 186, o COFEN dispõe sobre as atividades elementares de enfermagem executadas pelo Atendente de enfermagem e assemelhados. Segue-se abaixo a relação dessas atividades:

HIGIENE E CONFORTO DO PACIENTE:
- Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos clientes;
- Preparar leitos desocupados.

TRANSPORTE DO CLIENTE:
- Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de clientes de baixo risco;
- Preparar macas e cadeiras de rodas.

ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE:
- Arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho;
- Colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente;
- Buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do centro de material;
- Receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia;
- Zelar pela conservação e manutenção da unidade comunicando ao Enfermeiro os problemas existentes;
- Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem.

CONSULTAS EXAMES OU TRATAMENTOS:
- Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos;
- Receber e conferir os prontuário do setor competente e distribuí-los nos consultórios;
- Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar clientes;
- Preparar mesas de exames.

ÓBITO:
- Ajudar na preparação do corpo após o óbito.

A Consulta de Enfermagem

A resolução do COFEN de nº 159, de 19 de abril de 1993, que trata da consulta de Enfermagem resolve que, em todos os níveis de assistência à saúde,seja em instituição pública ou privada, a consulta de enfermagem deve ser, obrigatoriamente desenvolvida na assistência de enfermagem.

Parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem

A resolução do COFEN-189 que estabelece parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas instituições de saúde.
De acordo com esta resolução o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deverá basear-se em características relativas:

1- À instituição/empresa:
- Missão;
- Porte;
- Estrutura organizacional e física;
- Tipos de serviços e/ou programas;
- Tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas;
- Política de pessoal, de recursos materiais e financeiros;
- Atribuições e competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas;
- Indicadores hospitalares do Ministério da Saúde.

2- Ao serviço de Enfermagem:
- Fundamentação legal do exercício profissional;
- Código de ética dos Profissionais de Enfermagem e Resoluções COFEN e CORENs.

- Dinâmica das unidades nos diferentes turnos;
- Modelo gerencial;
- Modelo assistencial;
- Métodos de trabalho;
- Jornada de Trabalho;
- Carga horária semanal;
- Níveis de formação dos profissionais;
- Padrões de desempenho dos profissionais;

- Índice de Segurança Técnica (IST) não inferior a 30%.

- Índice da proporção de profissionais de Enfermagem de nível superior e de nível médio;

- Indicadores de avaliação da qualidade da assistência, com vista à adequação quanti/qualitativa do quadro de profissionais de Enfermagem;

3- A clientela:
- Sistema de Classificação de Pacientes (SCP);
- Realidade sociocultural e econômica.

Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
- 3,0 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
- 4,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
- 8,5 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
- 15,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

A distribuição percentual, do total de profissionais de Enfermagem, deverá observar as seguintes proporções, observando o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP):
- Para assistência mínima e intermediária, 27% de Enfermeiros (mínimo de seis) e 73% de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
- Para assistência semi-intensiva, 40% de Enfermeiros e 60% de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
- Para assistência intensiva, 55,6% de Enfermeiros e 44,4% de Técnicos de Enfermagem;

Direção-geral de unidades de saúde

Sobre a direção-geral de unidades de saúde por enfermeiros, o COFEN-194 dispõe que o Enfermeiro pode ocupar, em qualquer esfera, cargo de direção-geral nas instituições de saúde, públicas e privadas cabendo-lhe ainda, privativamente, a direção dos serviços de Enfermagem.

Solicitação de exames de rotina e complementares

Quanto à solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro, a resolução do COFEN-195 resolve que o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.

Obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde

A resolução do COFEN-146 resolve que todas as instituições onde haja unidade de serviço que desenvolva ações de Enfermagem deverão ter Enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade.
Em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem, deverá haver Enfermeiro em número que deve ser definido de acordo com a estrutura e finalidade das mesmas, levando em conta o grau de complexidade das ações a serem executadas pela Enfermagem.

Responsabilidade técnica na chefia de Enfermagem

A resolução do COFEN-168 dispõe sobre a responsabilidade técnica na chefia de Enfermagem. Seguem abaixo alguns pontos interessantes dessa resolução.
Todo Enfermeiro responsável técnico que se afastar por um período superior a 30 dias de licença, obrigatoriamente comunicará ao COREN para procedimento de sua substituição.
O responsável técnico que deixar de comunicar ao COREN em 15 dias o seu desligamento da chefia do serviço de enfermagem, fica automaticamente passível de notificação escrita, com registro no seu prontuário.
Na hipótese da escassez de profissionais Enfermeiros, um Enfermeiro poderá assumir a responsabilidade técnica por até dois Serviços de Enfermagem, obrigando-se o profissional a uma jornada mínima de trabalho de 4 horas diárias e máxima de 6 horas no período diurno a critério do COFEN.

Instrumentação Cirúrgica

Sobre a instrumentação cirúrgica, a resolução do COFEN-214/98 considera que a Instrumentação cirúrgica é uma atividade de Enfermagem, não sendo, entretanto, ato privativo da mesma.
O profissional de Enfermagem, atuando como Instrumentador Cirúrgico, por força de Lei, subordina-se exclusivamente ao Enfermeiro responsável técnico pela unidade.

Atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal

A realização do parto normal sem distócia, segundo a resolução do COFEN-223/99 é da competência de Enfermeiros, e dos portadores de Diploma, Certificado de Obstetriz ou Enfermeiro Obstetra, bem como Especialistas em Enfermagem, Obstétrica e na Saúde da Mulher. A esses profissionais, compete ainda:
- Assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
- Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência.
Ao Enfermeiro Obstetra, Obstetriz, Especialistas em Enfermagem Obstétrica e Assistência à saúde da Mulher, além dessas atividades, compete;
- Assistência à parturiente e ao parto normal;
- Identificação das distócias obstétricas e tomada de todas as providencias necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança do binômio mãe/filho;
- Realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando couber;
- Emissão do Laudo de Enfermagem para autorização de internação hospitalar, constante do anexo da portaria SAS/MS 163/98.

Cumprimento de Prescrição Medicamentosa/Terapêutica à Distância

Segundo a resolução do COFEN-225/2000 é vedado ao Profissional de Enfermagem aceitar, praticar, cumprir ou executar prescrições medicamentosas/terapêuticas oriundas de qualquer profissional de saúde através de rádio, telefonia ou meios eletrônicos, onde não conste a assinatura dos mesmos.
Não se aplica ao artigo que assim dispõe os casos de urgência na qual, efetivamente, haja iminente e grave risco de vida do cliente.
Caso ocorra essa situação, obrigatoriamente o Profissional de Enfermagem deverá elaborar um relatório circunstanciado e minucioso, onde deve constar todos os aspectos que envolveram a situação de urgência que o levou a praticar o ato.


CONCLUSÃO

A partir do momento em que o profissional de enfermagem toma conhecimento de sua lei, amplia-se a segurança em suas ações e a possibilidade de estar sempre exercendo suas atividades dentro daquilo que lhe cabe, evitando possíveis implicações legais posteriores.
Há uma profunda necessidade de cumprir as leis sancionadas tanto dando direitos, como deveres, poderes e limites às ações de enfermagem.
Também é bom para o enfermeiro ter participação, ainda que indireta na elaboração dessas leis que venham a beneficiar a categoria de enfermagem, dando-lhe o devido respeito, elevando a categoria de Enfermagem perante a sociedade como um profissão reconhecida e merecedora da confiança da população a qual ela serve.
Este trabalho, orientado pela professora Madalena Lacerda nos ampliou os conhecimentos na área de leis trabalhistas, dando-nos mais segurança e embasamento para a atuação na Enfermagem em toda a nossa vida.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COREN-GO. Documentos básicos de enfermagem - Principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.

COREN-GO. Legislação do exercício profissional da enfermagem

III CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIDEO (AMOR IMENSO)

hptt://caps1picuipb.blogspot.com/Os usuários do CAPS de Picuí-PB, precisamente o Coral do CAPS "Loucos pela Música" fez a abertura oficial da III Conferência Municipal de Saúde que aconteceu nesta última quinta-feira dia: 07/07/2011 no auditório Municipal Djailma Vasconcelos em Picuí-PB.

FUTEBOL DO CAPS 13 07 2011 VIDEO

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chamada de projetos de saúde mental




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PROJETO DE SAÚDE MENTAL (EM CONSTRUÇÃO ) MODELO TIPO I
PROJETO DE SUPERVISÃO CLINICA INSTITUCIONAL DO CAPS.
Nome:

A qualidade de assistência ao usuário de saúde mental de Picuí-PB. Um desafio para a equipe do CAPS.

Buscando inovações no modelo tecnico-assistencial do CAPS. Proposta para mudanças.

Centro de Atenção Psicossocial I “Loucos Pela Vida”. Rua: São Sebastião, 48 – Bairro Centro – Tel. 0_ _ (83) 3371 – 2266. E-mail: caps1picuipb@gmail.com.
Secretaria Municipal de Saúde. Rua: Antonio Firmino, 81 – Bairro Monte Santo – Tel: -- (83) 3371 – 2126. Fax: ____________ e-mail: ______________________
Secretária Municipal de Saúde
Maria Lúcia Dantas Xavier
Coordenadora Municipal de Saúde Mental
Maria do Carmo
Coordenadora do CAPS

INTRODUÇÃO

Os CAPS representam estruturas terapêuticas intermediárias entre a hospitalização integral e o acompanhamento ambulatorial, que se responsabilizam por atender indivíduos com transtornos psiquiátricos graves, desenvolvendo programas de reabilitação psicossocial. Entende-se por reabilitação psicossocial a possibilidade de reverter um processo desabilitador através do aumento da contratualidade social do indivíduo com o mundo.
Desde Julho de 2011 funciona, em prédio próprio da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) constituído na modalidade CAPS I, conforme a Portaria 336 de 19 de fevereiro de 2002, credenciado em julho de 2011.
A assistência é prestada a uma população adulta com transtornos mentais graves e persistentes, causadores de importante grau de desabilitação, ou seja, limitação ou perda de capacidade operativa. O atendimento abrange regime intensivo, semi-intensivo e não intensivo.

O CAPS I “Loucos pela Vida” do município de Picuí-PB, após Sensibilização com as ESFs do Município teve suas portas abertas à população no dia: 05/07/2009. Para tanto dispõe de uma equipe multiprofissional conforme preconizado pelo MS (Legislação em Saúde Mental 1990-2004. P 127) é composta por:

1. Profissionais do nível superior:
a) Médico Psiquiatra;
b) Médico clinico geral;
c) Enfermeira;
d) Psicóloga;
e) Educador físico;
f) Pedagoga;
g) Assistente social;
h) Farmacêutico;
2. Profissionais do nível médio :
i) Auxiliares de serviços gerais (dois);
j) Técnico de enfermagem;
l) Recepcionista;
m) Oficineiro;
n) Vigilante
O CAPS de Picuí conta com uma demanda de usuários em torno de 100 usuários ao mês subdivididos em Intensivos, semi-intensivos e não intensivos. Alguns usuários oriundos de cidade circunvizinhas. Cotidianamente a equipe do CAPS realiza triagens, consultas médicas, enfermagem, psicológica, de assistência social aos usuários e suas famílias dentre outras atividades como por ex.: oficinas de fuxico, medicamentos, arte, desenho, pinturas, palitos, teatro, da palavra, do corpo, música etc. Tais oficinas são subdivididas de acordo com o projeto terapêutico individual de cada usuário. Além da assistência ao usuário com sofrimento mental, o CAPS realiza visitas domiciliares, assembléias de usuários e familiares. Realização de eventos alusivos a datas comemorativas como por ex.: Dia das mães, páscoa, pais, luta antimanicomial, drogas, HIV, saúde ambiental, saúde mental dentre outras. O CAPS de Picuí trabalha buscando a implementação da Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02.


Justificativa

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma melhora nos cuidados com as pessoas que sofrem de transtornos mentais depende de uma melhor educação dos trabalhadores em saúde, do público em geral e de um compromisso mais intensivo dos governos quanto ao desenvolvimento de serviços de atenção aos doentes mentais e suas comunidades (OMS, 1997).
A Equipe de profissionais do CAPS de Picuí-PB, realiza um trabalho de inclusão e ressocialização dos usuários na comunidade, bem como assistencia multi- profissional e holistica aos usuários e suas respectivas famílias. Porém, necessita na sua programação de uma Supervisão clinico-institucional por um profissional que não trabalhe no CAPS para supervisionar e orientar das suas ações; apesar de semanalmente haver reuniões de planejamento e avaliação das ações e estratégias realizadas pelo CAPS. Buscamos ampliar a gestão do cuidado a partir da supervisão clinica e programática e através das capacitações municipais, estaduais e federais. Dessa forma desconstruir o modelo de atendimento baseado na prescrição burocrática, impessoal e pontual que não contribui com a política de cuidados da rede de serviços de saúde mental. Bem como combater as:
• FRAGILIDADES ENCONTRADAS:
MODELO HEGEMÔNICO BIOMÉDICO (CENTRADA DA FIGURA DO MÉDICO):
DISPENSAÇÃO DE RECEITAS CONTROLADAS SEM ACOMPANHAMENTO ESPECIFICO;
CAPACITAÇÃO INSUFICIENTE DA EQUIPE DO CAPS;
FALTA DE VINCULO/COMUNICAÇÃO ENTRE OS ATORES (ATENÇÃO BÁSICA, HOSPITAL E CAPS);

1.1 OBJETIVO GERAL
- Promover a manutenção dos usuários no melhor nível de funcionamento e máximas condições de autonomia possível, para cada caso, evitando novas internações e visando a reintegração no seu grupo social;
-Promover a Integração da família ao tratamento;
- Integrar as equipes de saúde da família as politicas de saúde mental;



- Sustentabilidade das ações e estratégias desenvolvidas pela Equipe do CAPS de Picuí-PB no âmbito municipal e Gerencial a partir da supervisão clínico-institucional que é um instrumento de integração e qualificação das equipes
- Trabalhar no serviço de saúde mental municipal (CAPS) visando alcançar uma boa prática clínica, articulada a melhor utilização dos recursos humanos e institucionais existentes nas equipes, nos serviços e no território envolvido.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

:: Reduzir os sintomas: farmacologia, grupos terapêuticos, apoio familiar;
:: Reduzir a Iatrogenia: diminuindo e eliminando sempre que possível as conseqüências físicas e comportamentais da institucionalização prolongada.
:: Promover a competência social e profissional;
:: Reduzir o estigma;
:: Apoiar a familiar e seu grupo social;
:: Promover autonomia.
:: Supervisão das ações;
::Orientação cientifica;
::Qualificação do Cuidado;
1.3 POPULAÇÃO-ALVO
Usuários com transtornos psíquicos graves e persistentes referidos dos serviços de saúde mental.


PROJETO SAÚDE MENTAL II EM CONSTRUÇÃO (PROTÓTIPO)

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Cuidados em Saúde Mental
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

1.1. Título do Projeto:

Cuidados em Saúde Mental na Atenção Básica


1.2. Nome da Entidade Coordenadora do Projeto:

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), da Prefeitura Municipal de Picuí -Paraíba.

1.3. Coordenadora do Projeto:

Simone Dantas Araújo - Psicóloga – CRP 5936 - PB

1.4. Responsáveis pela execução do Projeto:

um Profissional que não trabalhe nesse CAPS

1.5 Apoio Técnico

Equipe de Profissionais do CAPS I de Picuí-PB

JUSTIFICATIVA

A atenção à saúde mental, no município de Picuí-PB, tem se limitado a atendimentos individuais realizados pela psicóloga do município e, às consultas psiquiátricas para as quais alguns usuários são encaminhados. Os encaminhamentos médico das ESFs para o CAPS I de Picuí-PB são poucos e desprovidos de informações cientificas sobre as patologias.
O alto consumo de psicofármacos impressiona. Na grande maioria dos casos, somente há uma renovação de "receitas", por se tratarem de situações de uso há muito tempo, prescritos em algum momento. A consulta médica só é realizada quando algum sintoma clínico é referido. Nas ESFs, o modelo de atendimento aos portadores de algum transtorno psíquico não é integralizado, sendo percebido que não existem critérios definidos de atuação. Não se observa uma vinculação e acompanhamento do usuário pela equipe técnica, sendo percebida apenas uma medicalização da assistência, baseada no modelo curativo, focado apenas nos aspectos físico e biológico da saúde.
Em outros casos, são os familiares que vão à unidade de saúde com a finalidade de renovação de receita e busca de medicamentos e, assim, a oportunidade de estabelecimento de vínculo do usuário com a equipe fica perdida. Há uma descontinuidade da assistência aos usuários já diagnosticados e ausência de prevenção e promoção da população em risco para sofrimento psíquico.
Observa-se ainda que, não há um acompanhamento das possíveis queixas e dúvidas dos usuários. Também inexiste um delineamento de práticas possíveis na comunidade, a exemplo de atividades educativas, oficinas terapêuticas, grupos operacionais, terapia comunitária e visita domiciliar por parte das Equipe de Saúde da Família.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma melhora nos cuidados com as pessoas que sofrem de transtornos mentais depende de uma melhor educação dos trabalhadores em saúde, do público em geral e de um compromisso mais intensivo dos governos quanto ao desenvolvimento de serviços de atenção aos doentes mentais e suas comunidades (OMS, 1997).
E, para a realização de um trabalho desta amplitude, a equipe executora deve compreender a estrutura da comunidade na qual está inserida, sua organização, seus problemas, as diferentes formas como seus membros vivem, suas crenças, valores e normas que a regem, suas necessidades e a maneira de satisfazê-las. Essa compreensão deve se estender a todos os profissionais, não somente àqueles que fazem parte da equipe multidisciplinar, mas também àqueles que trabalham diretamente com a população, tais como professores, agentes comunitários de saúde, grupos religiosos, Emater, etc.
O municipio de Picuí na Paraíba apresenta uma peculiaridade que intensifica a possibilidade de sucesso na atenção à Saúde Mental: as sete (07) equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), CRAS, um CAPS tipo I que cobrem a totalidade do município. A ESF, inserida em um contexto de responsabilização pela comunidade, assume um caráter importantíssimo na prevenção e promoção da saúde mental, através da detecção precoce das famílias com risco para sofrimento psíquico e na prestação de cuidados aos usuários em tratamento, tarefa essa preconizada pela Reforma Psiquiátrica. A ESF juntamente com o CAPS configuram-se num espaço privilegiado para intervenções em Saúde Mental devido à possibilidade que oferece de superar o modelo psiquiátrico.
Sendo a ESF considerada a porta de entrada do sistema, é possível a realização de um adequado atendimento em saúde mental, que ultrapasse a entrega de medicamentos e modifique a lógica dos encaminhamentos. Entende-se que estas questões extrapolam a capacidade coletiva da equipe, tendo em vista que necessitam de capacitação profissional específica para lidar com os usuários, investimento e incentivo às atividades de promoção da saúde.
Levando-se em conta a realidade apresentada e as Políticas Públicas em Saúde Mental, este projeto vem como uma proposta de atenção comprometida de fato com o desenvolvimento de novas formas de cuidado, que melhorem a qualidade de vida e garantam os direitos de cidadania dos usuários utilizando para tais fins os equipamentos publicos supracitados ESFs e o CAPS I de Picuí-PB.

OBJETIVOS:

3.1. Objetivos Gerais

• Estimular a participação da população e dos profissionais na elaboração de estratégias de atendimento, favorecendo a conscientização e o exercício da cidadania;
• Promover o conhecimento e a familiarização da população com os programas de saúde mental na rede pública;
• Melhorar os espaços de cuidado para o portador de sofrimento psíquico, tomando como base a proposta da reforma psiquiátrica que busca inclusão social evitando a segregação e a institucionalização.

3.2. Objetivos Específicos

Detectar a demanda da comunidade, disponibilizando possibilidades de atendimentos psiquiátricos e psicológicos emergenciais e/ou de avaliação, quando estes se fizerem necessários;
Promover capacitações de agentes comunitários de saúde e demais profissionais de nível médio e superior (das Secretarias de Saúde, Assistência Social e de Educação), para detectar o portador de transtornos mentais na sua comunidade e, também, instrumentalizá-los quanto à detecção de variáveis do contexto social (sócio-familiar, cultural), dispositivos estes que influenciam ou agravam o surgimento das doenças mentais;
Criar grupos de atenção preventiva, com vistas à promoção da saúde mental e, consequente diminuição dos atendimentos psiquiátricos e psicológicos individuais. Pode-se citar como exemplos de grupos possíveis:
Grupos com Pais: com a finalidade de oferecer um local de escuta e orientação relativa a cuidados, necessidade de limites na educação dos filhos, planejamento familiar, definição de papéis intra-familiares, prevenção a violência a ao uso de drogas, etc;
Grupos com Pais de Adolescentes: semelhante ao grupo citado anteriormente, mas considerando-se as peculiaridades da adolescência (sexualidade, uso de drogas e bebidas alcoólicas) etc;
Grupos de Mulheres: a serem executados nas comunidades, promovendo espaço de escuta, prevenindo a violência doméstica, aumentando a auto-estima, proporcionando espaços operativos para geração de renda, etc.
Criar grupos de atenção a usuários com patologia já instalada, favorecendo a re-inserção social, as trocas afetivas e o fortalecimento do vínculo com a equipe de saúde. Este trabalho, além de terapêutico, proporcionaria um olhar mais atento por parte da equipe de saúde para alterações no quadro da doença, evitando a cronificação, o abandono do tratamento medicamentoso, etc. e fortalecer os grupos já existentes no CAPS.
Criar grupos de familiares de usuários em atendimento, para que se estabeleçam trocas de experiências, além de psico-educação e orientação acerca do tratamento e manejo.
Oferecer grupos operativos e oficinas terapêuticas a usuários com diagnóstico de transtorno mental, a fim de reduzir o isolamento social, promovendo atividades de geração de renda e capacitação ao mercado de trabalho; e fortalecer os grupos já existentes no CAPS.
Articular a comunidade para a importância da inclusão do portador de sofrimento psíquico no mercado de trabalho, através de palestras, encontros, mídia local, etc.,
Promover discussão sobre Saúde Mental nos espaços de controle social, como Conselhos Municipais de Saúde, de Assistência Social, de Direitos da Criança e do Adolescente, de Educação, etc, com a finalidade de ampliar as ações e diminuir o estigma que ainda cerca este assunto.

4. METODOLOGIA
Para a viabilidade deste projeto utilizaremos como recurso Técnico-assistencial um cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo profissional qualificado com suporte técnico da equipe de profissionais do CAPS, bem como divulgação dos métodos e resultados esperados e alcançados nos meios de comunicação e no endereço eletronico do CAPS de Picuí-pb. E-mail e Blog. Esse Projeto tem como público alvo os profissionais das ESFs do Municipio de Picuí-PB na pesperctiva de melhorar a assistencias aos usuários com transtornos psíquicos graves e persistentes referidos dos serviços de saúde mental do municipio e das equipes de saúde da famílias.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MÊS NOVEMBRO/2011 DEZEMBRO/2011
Divulgação nos meios de comunicação: rádio, Planfetagens, carro de SOM 1.ª Semana
Encontro de sensibilização: esclarecimentos sobre o projeto, Proposta, metodologia, objetivos, tempo de duração, resultados esperados, término da supervisão/capacitação